Lei nº 303, de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal, alienar um caminhão Mercedes Benz carroceria, de propriedade desta municipalidade, na forma da Lei Complementar nº 03 de 28.12.72.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual revoga a Lei nº 294/82 de 13.12.82 e disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"