Lei nº 311, de 18 de fevereiro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

311

1983

18 de Fevereiro de 1983

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS - CAMIG - E DÁ / OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS - CAMIG - E DÁ / OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a firmar convênio com a Companhia Agrícola de Minas Gerais – CAMIG, objetivando a mútua colaboração entre as partes convenientes, visando o desenvolvimento agropecuário do Município de Buritis, na execução dos encargos que por lei estão cominados à CAMIG.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, a arcar com as despesas de aluguel de cômodos para as instalações necessárias do Posto de Venda da CAMIG neste Município, bem como, dispor de despesas necessárias nos programas de divulgação, apoio aos programas de atividade da CAMIG neste Município.
          Art. 3º. 
          Para fazer as despesas constantes desta Lei, fica igualmente autorizado as despesas do convênio, usando como recursos dotações próprias do orçamento, e, se necessário, anular parcial ou totalmente outras dotações para reforço, ou abrir créditos especiais de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
            Art. 4º. 

            As despesas desta Lei serão contabilizadas na seguinte dotação:
            2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.
            Elemento: 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
            Subelemento: 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 18 de fevereiro de 1983.

                 

                 

                Adair Francisco de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Dulcemar Alves Moreira
                Secretária Executiva

                 

                Aprovada em 1ª discussão em 18/02/83 – Projeto Lei nº 003/83

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"