Lei nº 317, de 13 de julho de 1983
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BURITIS, uma área de terra na localidade que adquiriu do Sr. Délio Prado Lopes, para as construções e instalações da Cooperativa.
Art. 2º.
A área a ser doada será de 100 (cem) metros de frente e de fundo, e as laterais no comprimento do terreno adquirido, mediante escritura pública.
Art. 3º.
Caso a Cooperativa não cumpra os seus objetivos comerciais e construção no prazo de três anos, a área não poderá ser vendida, devendo retornar ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º.
Casos os Órgãos fiscalizadores do Ministério da Agricultura julgar inconveniente a área, a Cooperativa poderá alienar a mesma para aquisição de outra, desde que seja para a realização dos objetivos comerciais.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"