Lei nº 318, de 28 de setembro de 1983
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar o Ensino de 1º Grau, de 5ª a 8ª Série, na Escola Municipal São Domingos da Vila São Pedro.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a efetuar as despesas necessárias para equipar o curso, com todos os materiais e instrumentos que se fizer necessário, de acordo com a Lei para implantação de novas séries escolares.
Art. 3º.
Caso o Executivo Municipal consiga transferir o curso para a rede Estadual, fica autorizado a firmar Convênio e inclusive fazer doação do prédio, se for necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"