Lei nº 341, de 09 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

341

1984

9 de Novembro de 1984

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal de Buritis-MG, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O quadro geral de funcionários do Município de Buritis-MG, assim como seus níveis de vencimento a partir de 1º de janeiro de 1.985, passam a ser os seguintes:
        1.1 

        GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
        01 – Secretária..........................150.000,00

        01 – Amanuense.......................150.000,00
        SUB-TOTAL........................................................3.600.000,00

          2.1 

          GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
          01 – Secretária Municipal...........450.000,00

          01 – Assistente Administrativo...450.000,00

          02 – Auxiliares de Secretaria......150.000,00

          01 – Chefe do Depart. Pessoal....450.000,00

          01 – Encarregado Almoxarifado...150.000,00

          01 – Encarregado do UMC..........150.000,00

          02 – Recepcionistas.....................150.000,00

          01 – Escrivão Municipal................105.000,00

          01 – Secretário da J.S.M...............150.000,00

          01 – Motorista...............................210.000,00

          02 – Guarda Noturno...................150.000,00

          04 – Contínuos...............................90.000,00

          02 – Cantineiras............................90.000,00

          01 – Enc. Escrit. Repres. do Município na Vila São Pedro...300.000,00

          01 – Aux. Escrit. Repres. do Município na Vila São Pedro...150.000,00

          SUB-TOTAL.....................................................48.060.000,00

            2.2 

            SERVIÇO DE FAZENDA
            01 – Chefe do Serviço de Fazenda........450.000,00

            03 – Auxiliares de Tesouraria.................300/150.000

            01 – Chefe de Cadastro............................450.000,00

            01 – Encarregado de Cadastro................150.000,00

            03 – Auxiliares de Cadastro...150/300.000..........9.000.000,00

            01 – Fiscal Geral............................300.000,00..........3.600.000,00

            03 – Fiscais Auxiliares..................150.000,00..........5.400.000,00

            01 – Desenhista...............................450.000,00..........5.400.000,00

            03 – Fiscais de Distrito................200.000,00..........7.200.000,00

            01 – Chefe do SIAT........................450.000,00..........5.400.000,00

            SUB-TOTAL................................................55.800.000,00

              2.3 

              SERVIÇO DE CONTABILIDADE

              01 – Chefe do Serviço Contábil..........450.000,00..........5.400.000,00

              01 – Técnico em Contabilidade.........300.000,00..........3.600.000,00

              02 – Auxiliares Contabilidade............150.000,00..........3.600.000,00

              SUB-TOTAL................................................12.600.000,00

                2.4 

                 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                01 – Inspetor de Educação................300.000,00..........3.600.000,00

                03 – Diretores Esc. Municipais..........450.000,00..........16.200.000,00

                01 – Encarregado do OME................450.000,00..........5.400.000,00

                01 – Técnico Administrativo..............180.000,00..........2.160.000,00

                04 – Aux. do Dep. de Educação.........150.000,00..........7.200.000,00

                01 – Enc. do Posto Cultural................150.000,00..........1.800.000,00

                01 – Enc. do Mobral............................180.000,00..........2.160.000,00

                01 – Aux. do Mobral.............................150.000,00..........1.800.000,00

                01 – Técnico Enc. Serviço de TV........150.000,00..........1.800.000,00

                80 – Professores Municipais
                Assim discriminados:

                60 Nível de Escolaridade:
                Até 2º Grau incompleto.........102.600,00..........73.872.000,00

                20 2º grau completo..............171.600,00..........41.184.000,00
                5.800 horas aulas, à 1.400
                Extensão de série na V. São Pedro.........676.666,67..........8.120.000,00

                10 – Cantineiras Enc. Municipais........75.000,00..........9.000.000,00

                SUB-TOTAL..............................................174.296.000,00

                  2.5 

                  SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                  03 – Auxiliares de enfermagem (nas Vilas e Distritos)...105.000,00..........3.780.000,00

                  04 – Auxiliares de Enfermagem na Sede..............................210.000,00..........7.200.000,00

                  01 – Motorista............................................................210.000,00..........2.520.000,00

                  01 – Parteira..............................................................180.000,00..........2.160.000,00

                  06 – Aposentados...............................300/102.600..........9.756.000,00

                  03 – Pensionistas........................105.000,00..............3.780.000,00

                  SUB-TOTAL.................................29.196.000,00

                    2.6 

                    SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS

                    01 – Encarregado Geral Obras.....450.000,00..............5.400.000,00

                    02 – Enc. de Cemitério...................150.000,00..............3.600.000,00

                    01 – Enc. do Serviço de Meteorologia.................105.000,00..............1.260.000,00

                    02 – Cantineiros...............................120.000,00..............2.880.000,00

                    SUB-TOTAL....................................13.140.000,00

                      2.7 

                      SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

                      01 – Enc. do Serv. de Estradas....450.000,00..............5.400.000,00

                      04 – Operadores de Máquinas......300.000,00.............14.400.000,00

                      04 – Aux. de op. Máquinas............150.000,00.............7.200.000,00

                      07 – Motoristas..................................210.000,00............17.640.000,00

                      06 – Barqueiros...............................150.000,00..............10.800.000,00

                      02 – Mecânicos...............................300.000,00..............7.200.000,00

                      SUB-TOTAL....................................62.640.000,00

                      TOTAL GERAL............................399.332.000,00

                        Art. 2º. 
                        Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificações aos funcionários que prestarem serviços extras comprovadas as necessidades de tais serviços, bem como aumentar os vencimentos dos funcionários até 50% no decorrer do exercício, resguardadas as condições financeiras do Município.
                          Art. 3º. 
                          Fica convencionado o valor de cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) o abono de família por dependente, sendo observado a legislação que rege a matéria para os funcionários do Município.
                            Art. 4º. 
                            Todos os cargos ainda não criados que constam desta Lei, ficam por esta, criados, ficando automaticamente extintos os cargos anteriormente criados mas que não constam desta Lei.
                              Art. 5º. 
                              Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir de uma para outra atividade, qualquer servidor Municipal sem prejuízo de direitos e de vantagem.
                                Art. 6º. 
                                Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sub venções e/ ou auxílios eventuais em geral até o limite das respectivas dotações Orçamentarias e eventuais créditos adicionais' autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora de espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição
                                  Art. 7º. 
                                  Revogada as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor à partir do dia 01 de janeiro de 1.985.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Buritis, 09 de novembro de 1.984.

                                     


                                    Adair Francisco de Oliveira
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Gláucia Sousa Cruvinel
                                    Secretária

                                     

                                    Aprovada em 2ª discussão – dia 05/11/84 – Projeto-Lei Nº 040/84.

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"