Lei nº 342, de 09 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

342

1984

9 de Novembro de 1984

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.985.

a A
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.985.
    A Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A receita do Município de Buritis–MG, para o exercício financeiro de 1.985, é estimada em cr$ 1.700.000.000,00 (Hum bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
        1 
        RECEITAS CORRENTES
          1.1 
          Receita Tributária .................................................... 23.800.000,00
            1.2 
            Receita Patrimonial .................................................. 4.900.000,00
              1.3 
              Receita Industrial .................................................... 1.200.000,00
                1.4 
                Transferências Correntes ................................. 1.154.511.780,00
                  1.5 
                  Outras Receitas Correntes .............................. 17.688.220,00
                    2 
                    RECEITAS DE CAPITAL
                      2.1 
                      Operações de crédito .......................................... 40.000.000,00
                        2.2 
                        Alienação de Bens Móveis e Imóveis ........ 14.000.000,00
                          2.3 
                          Transferências de Capital ................................................... 378.900.000,00
                            2.4 

                            Outras receitas de Capital .................................................. 65.000.000,00

                            TOTAL DA RECEITA ESTIMADA .......................................... 1.700.000.000,00

                             

                              Art. 2º. 

                              A despesa do Município para o Exercício financeiro de 1.985, fica igualmente autorizada em cr$ 1.700.000.000,00 (Hum bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias Econômicas e seu desdobramento por elementos: (Art. 2º do Decreto - Lei 1.875/81).

                               

                              DESPESAS CORRENTES
                              DESPESAS DE CUSTEIO
                              Pessoal ..................................................................................................... 462.710.000,00
                              Material de Consumo ....................................................................... 349.930.000,00
                              Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... 189.100.000,00
                              Diversas despesas de custeio ...................................................    7.200.000,00
                              Total .................................................................................................... 1.008.940.000,00

                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
                              Transferências intergovernamentais .................................... 45.200.000,00
                              Transferências a Instituições Privadas .................................   6.000.000,00
                              Transferências a Pessoas ............................................................ 37.130.000,00
                              Encargos da Dívida Interna ....................................................... 19.200.000,00
                              Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP .......... 17.300.000,00
                              Subtotal das Despesas Correntes ..................................... 1.133.770.000,00

                              DESPESAS DE CAPITAL
                              INVESTIMENTOS
                              Obras e Instalações .......................................................................... 369.180.000,00
                              Equipamentos e Material Permanente ................................. 181.450.000,00
                              Diversos Investimentos ..................................................................   1.200.000,00
                              Subtotal Investimentos ......................................................... 551.830.000,00

                              INVERSÕES FINANCEIRAS
                              Aquisição de Imóveis ......................................................................    8.400.000,00

                              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
                              Amortização da Dívida Interna ................................................    6.000.000,00

                              TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL ............................ 566.230.000,00

                              TOTAL GERAL DAS DESPESAS ......................................... 1.700.000.000,00

                                Art. 3º. 
                                Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
                                  a) 
                                  Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
                                    b) 
                                    Abrir Créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos Termos do Art. 43 § 1º, da Lei 4.320/64;
                                      c) 
                                      Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
                                        Art. 4º. 
                                        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro 1.985.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 09 de novembro de 1.984.

                                           


                                          Adair Francisco de Oliveira
                                          Prefeito Municipal

                                           

                                          Gláucia Souza Cruvinel
                                          Secretária

                                           

                                          Aprovada em 2ª discussão – Dia 05/11/84 – Projeto de Lei Nº 041/84.

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"