Lei Complementar nº 183, de 14 de novembro de 2024
Art. 1º.
Ficam readequados os vencimentos do nível I, grau A, do cargo de
Monitor da Educação Infantil, passando de R$1.782,82 (um mil, setecentos e oitenta e dois
reais e oitenta e dois centavos), para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"