Lei Complementar nº 183, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

183

2024

14 de Novembro de 2024

Readéqua os vencimentos dos servidores acupantes do cargo de provimento efetivo Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.

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Readéqua os vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.
    A e Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovaram eu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, promulgo, nos termos do § 9º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam readequados os vencimentos do nível I, grau A, do cargo de Monitor da Educação Infantil, passando de R$1.782,82 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
        Art. 2º. 
        As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Câmara Municipal de Buritis/MG, em 14 de novembro de 2024

             

            Wendel Abadia Durães Teixeira
            Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG

             

            Fagner dos Reis Mendes Pereira
            Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG

               

              "Este texto não substitui o texto original"