Lei nº 1.629, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1629

2025

17 de Junho de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que Menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis aprovou, e ele, SANCIONA, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o povo Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a numeração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço riº 01/2024 - Credenciamento nº 019/2023 - Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios.
        § 1º 
        O convênio previsto no Caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024.
          § 2º 
          O Convênio referido reger-se-à pelas cláusulas e condições conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
              Art. 3º. 
              Fica, ainda, autorizado o Município de Buritis no Estado de Minas Gerais a celebrar os atinenetes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência 1/ou o seu aprimoramento.
                Art. 4º. 
                4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  RUFINO CLÓVIS FOLADOR
                  Prefeito Municipal de Buritis-MG


                  Ref. Proposição de Lei nº 020/2025 de autoria do Executivo Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"