Lei nº 1.629, de 17 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o povo Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município
de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando
a numeração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos
SUS, no âmbito credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço riº
01/2024 - Credenciamento nº 019/2023 - Processo nº 326/2023, através dos Fundos
Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de
ambos os Municípios.
§ 1º
O convênio previsto no Caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto
Municipal de Araguari nº 617/2024.
§ 2º
O Convênio referido reger-se-à pelas cláusulas e condições conforme minuta
respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios
para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e
prestação de contas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º.
Fica, ainda, autorizado o Município de Buritis no Estado de Minas Gerais a celebrar
os atinenetes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a
prorrogação do seu prazo de vigência 1/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º.
4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"