Lei nº 50, de 27 de fevereiro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1966

27 de Fevereiro de 1966

CRIA O TAMANHO OFICIAL DE TIJOLOS PARA AS CONSTRUÇÕES.

a A
CRIA O TAMANHO OFICIAL DE TIJOLOS PARA AS CONSTRUÇÕES.
    O Povo de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito sanciono a Lei presente:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o tamanho oficial para a fabricação de tijolos na cidade de Buritis, que deverá ser a seguinte: Largura - 13 ctm. Comprimento - 27 ctm. - Altura: - 7 ctm.
        Art. 2º. 
        Vetado
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir de sua Publicação.

             

            Mando, portanto, a todas autoridades quem esta lei pertencer que cumpram ou façam cumprir tão fielmente como nela se contém.


            Buritis, 27 de fevereiro de 1966.

             

            Sebastião Alves

            Secretário

             

            João Honorato Primo
            Prefeito

               

              "Este texto não substitui o texto original"