Lei nº 57, de 08 de julho de 1966
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a construir um trecho de estrada de rodagem, interligando as fazendas do Pasmado e São Vicente da Direita.
Parágrafo único
A presente rodovia, será de 50 quilômetros e será a de n° ERM-14
Art. 2º.
Iniciará na ERM-11 no local denominado Santa Maria, passa-
rá pelo local denominado Janela Grande” na Serra Mandacaru, até alcançar as fazendas Pasmado, próximo a barra do córrego do Mamão.
Art. 3º.
Para custear a obra, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000 (Cinco milhões).
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir de sua publicação!
"Este texto não substitui o texto original"