Lei nº 58, de 08 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

58

1966

8 de Julho de 1966

CRIA ESCOLA PRIMÁRIA RURAL NA FAZENDA SÃO VICENTE DA DIREITA.

a A
CRIA ESCOLA PRIMÁRIA RURAL NA FAZENDA SÃO VICENTE DA DIREITA.
    O povo de Buritis, por seus Representantes decreta e o Prefeito Municipal de Buritis, Sanciona a Seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada o chefe do Executivo Municipal a criar, construir e mobiliar, fazer funcionar uma Escola Rural na fazenda São Vicente da Direita, local denominado "Manga", na margem esquerda do Córrego da Facada.
        Art. 2º. 
        Fica aberto o crédito de Cr$ 400.000,00 para satisfazer as despesas decorrentes do disposto na presente lei:
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Mando, portanto, a todas as autoridades quem esta Lei pertencer que
            a cumpram ou faça cumprir tão fielmente como nela se contém.

             

            Buritis, 8 de julho de 1966.

             

            João Honorato Primo

            Prefeitura

             


            Sebastião Alves

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"