Lei nº 58, de 08 de julho de 1966
Art. 1º.
Fica autorizada o chefe do Executivo Municipal a criar, construir e mobiliar, fazer funcionar uma Escola Rural na fazenda São Vicente da Direita, local denominado "Manga", na margem esquerda do Córrego da Facada.
Art. 2º.
Fica aberto o crédito de Cr$ 400.000,00 para satisfazer as despesas decorrentes do disposto na presente lei:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"