Lei nº 59, de 08 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

59

1966

8 de Julho de 1966

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAPROPRIAR FAIXA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAPROPRIAR FAIXA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADA.
    O Povo de Buritis, por seus representantes decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a desapropriar faixa de terra necessária para manutenção da E.R.M. 11 (Buritis-São Vicente da direita) ou construção de novos trechos para facilitar o serviço além dos trechos já locados, conforme planejamento.
        Art. 2º. 
        A autorização supra, refere-se a extensão total da E.R.M. 11 - nas haverá de exceções.
          Art. 3º. 
          A base para remuneração ao proprietário desapropriado, será de lançamento no Prefeitura, para cobrança do Imposto s/ Indústria e Profissões, B-6.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Mando, portanto, todas autoridades quem a presente Lei pertencer que a cumpra ou façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

               

              Prefeitura, aos 8 de julho de 1966.

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Sebastião Alves

                 

                "Este texto não substitui o texto original"