Lei nº 60, de 08 de julho de 1966
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo autorizado a alterar os vencimentos dos funcionários, os infra especificados, da seguinte forma:
Subsídio e representação do Prefeito Cr$ 250.000
Secretário e Contador 200.000
Chefe Serviço de Fazenda 180.000
Chefe Serviço de Obras 150.000
Fiscal da Sede 40.000
Encarregado da Usina 80.000
Fiscal de Serra Bonita 30.000
Inspetor Escolar 60.000
Parágrafo único
As alterações supra são validas a partir de 1° de julho do corrente exercício.
Art. 2º.
Fica o chefe do executivo autorizado a abrir crédito suplementar a partir do segundo semestre, para satisfazer a lei de caráter financeiro, oriunda da presente lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"