Lei nº 61, de 08 de julho de 1966
Art. 1º.
Fica o chefe do executivo autorizado a construir um trecho de estrada de rodagem municipal ligando o ponto de S. Vicente, na ERM-11 a E.R.M.- 14 no local denominado Pedras
Art. 2º.
A estrada que apreço tomara o n° ERM-148 no local denominado Pedras e terá a extensão aproximada de doze quilômetros e fica aberto o crédito de Cr$ 1.200.000 (Hum milhão e duzentos mil Cruzeiros) para satisfazer as despesas decorrentes da presente autorização.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"