Lei nº 65, de 22 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

65

1966

22 de Dezembro de 1966

CRIA O CARGO DE MOTORISTA MUNICIPAL NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES.

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CRIA O CARGO DE MOTORISTA MUNICIPAL NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito sanciona a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado por necessidade de serviços o cargo de "Motorista Municipal" e que será preenchido mediante prova ou concurso.
        Art. 2º. 
        A remuneração será de Cr$ 1.200.000 anuais, dotada no orçamento da despesa fixada para o exercício de 1967, sendo sua função regulamentada em portaria a ser expedida pelo Sr. Prefeito.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1967.

             

            Mando, portanto, a todas autoridades, quem a presente Lei pertencer que a cumpram ou faça cumprir, tão fielmente como nela se contém.


            Prefeitura, aos 22 de dezembro de 1966.

             

            João Honorato Primo

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"