Lei nº 1.586, de 19 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1586

2024

19 de Junho de 2024

Institui o dia municipal da etnia cigana no Município de Buritis-MG.

a A
Institui o dia municipal da Etnia Cigana no município de Buritis/MG
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia municipal da etnia cigana no município de Buritis.
        Art. 2º. 
        Fica instituído, no município de Buritis/MG, o dia municipal da etnia cigana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio.
          Parágrafo único  
          A comemoração de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de eventos do município, tendo como objetivo a valorização da cultura e história do povo cigano.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               

               

              Referente a Proposição de Lei nº 27/2024, de autoria do vereador Geldo

                 

                "Este texto não substitui o texto original"