Lei nº 1.586, de 19 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o dia municipal da etnia cigana no município de Buritis.
Art. 2º.
Fica instituído, no município de Buritis/MG, o dia municipal da etnia
cigana, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio.
Parágrafo único
A comemoração de que trata o caput deste artigo integrará
o Calendário Oficial de eventos do município, tendo como objetivo a valorização da
cultura e história do povo cigano.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"