Lei nº 3, de 19 de março de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3

1967

19 de Março de 1967

AUTORIZA O PREFEITO ASSINAR CONVÊNIO COM ESTADO, PARA MANUTENÇÃO DE REDE - ESCOLAR.

a A
AUTORIZA O PREFEITO ASSINAR CONVÊNIO COM ESTADO, PARA MANUTENÇÃO DE REDE - ESCOLAR.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu, prefeito Municipal, decreto.
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo, autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas, para manutenção de rede escolar rural no município, em obediência ao decreto nº 10.320 de 16/02/67, publicado no Minas Gerais de 21/02/67.
        Art. 2º. 
        Para a execução do artigo anterior, fica a prefeitura autorizada a abrir crédito suplementar ou especial, inclusive promover desapropriação e conciliação amigável, por indenizar.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente lei a partir de sua publicação.

            Câmara Municipal de Buritis, 19 de março de 1967.

             

            a) Elizeu Nader José Lopes - Presidente, Eugênio de Oliveira Prado, Secretário, Rui Joaquim Ramos, Silézio Rodrigues Santana, Marcelino Fonseca Mello, José de Bom Jesus Lôbo, Joaquim Ferreira, Felipe Antônio da Silva.


            Registre-se e publique-se e cumpra-se.


            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem esta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir. tão fielmente como nela se contém.


            Aprovado por unanimidade de votos.

            Registre-se. Remeta à Sanção. Sala das sessões. 19 do 3 67.

            Registrado no Livro.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Presidente

               

              "Este texto não substitui o texto original"