Lei nº 10, de 19 de agosto de 1967
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito autorizado a construir em área fora da cidade e próximo da margem do Rio Urucuia, 16 Mts. por 14 ou seja 224 Mts. um curral para matança de gados vacum, suíno, caprino, ovino.
Art. 2º.
Para atender a execução desta lei, está o chefe do executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Buritis aos 13 de agosto de 1967.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Buritis aos 19 de agosto de 1967.
Délio Prado Lopes
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário Contador
"Este texto não substitui o texto original"