Lei nº 10, de 19 de agosto de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1967

19 de Agosto de 1967

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CURRAL PARA MATANÇA DE GADO, SUÍNO, MUAR E OUTROS E PEQUENO PORTE.

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DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE CURRAL PARA MATANÇA DE GADO, SUÍNO, MUAR E OUTROS E PEQUENO PORTE.
    A Câmara Municipal por seus representantes e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito autorizado a construir em área fora da cidade e próximo da margem do Rio Urucuia, 16 Mts. por 14 ou seja 224 Mts. um curral para matança de gados vacum, suíno, caprino, ovino.
        Art. 2º. 
        Para atender a execução desta lei, está o chefe do executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos).
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei a partir de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis aos 13 de agosto de 1967.


            Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


            Prefeitura Municipal de Buritis aos 19 de agosto de 1967.

             

             

            Délio Prado Lopes

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário Contador

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"