Lei nº 16, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1967

28 de Dezembro de 1967

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS E CONTÉM OUTRA PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS E CONTÉM OUTRA PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir no exercício de 1968, os seguintes veículos e acessórios:
        a) 
        Uma carroça e um semovente para o serviço o serviço de limpeza pública;
          b) 
          Carteiras escolares, mesas e cadeiras, para o serviço de educação e cultura;
            c) 
            Mobiliário completo para a Câmara Municipal;
              d) 
              Móveis para aparelhamento das repartições da Prefeitura;
                e) 
                1 Mimeógrafo para os serviços de impressão da Prefeitura;
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias a serem consignadas no orçamento para o exercício de 1968.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1968.

                       

                      Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la, tão inteiramente como nela se contem.

                       

                      Registre-se, publique-se e cumpra-se.


                      Prefeitura Municipal de Buritis, 28 de dezembro de 1967.

                       


                      a) Délio Prado Lopes

                      Prefeito Municipal

                       

                       Sebastião Alves

                      Secretário

                       

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"