Lei nº 16, de 28 de dezembro de 1967
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir no exercício de 1968, os seguintes veículos e acessórios:
a)
Uma carroça e um semovente para o serviço o serviço de limpeza pública;
b)
Carteiras escolares, mesas e cadeiras, para o serviço de educação e cultura;
c)
Mobiliário completo para a Câmara Municipal;
d)
Móveis para aparelhamento das repartições da Prefeitura;
e)
1 Mimeógrafo para os serviços de impressão da Prefeitura;
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias a serem consignadas no orçamento para o exercício de 1968.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1968.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la, tão inteiramente como nela se contem.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Buritis, 28 de dezembro de 1967.
a) Délio Prado Lopes
Prefeito Municipal
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"