Lei nº 19, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

19

1967

28 de Dezembro de 1967

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO ABONO FAMILIAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO ABONO FAMILIAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o governo municipal autorizado a aumentar para NCR$ 3,00 (Três cruzeiros novos) o abono família, por filho menor e dependentes do funcionário público municipal.
        Parágrafo único  
        Só terá direito ao abono familiar o funcionário que o requerer, apresentando os documentos exigidos para percepção do recebimento.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria a ser consignada no orçamento do exercício de 1968.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a 1º de janeiro de 1968.

               

              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la tão inteiramente como nela se contém.

               

              Registre-se, publique-se e Cumpra-se.


              Prefeitura M. de Buritis, 28 de dezembro de 1967.

               


              a) Délio Prado Lopes

              Prefeito Municipal.

               

               Sebastião Alves

               Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"