Lei nº 21, de 28 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

21

1967

28 de Dezembro de 1967

CRIA O SERVIÇO DE CONTABILIDADE, DESMEMBRANDO-O DO SÉRICO DE SECRETARIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O SERVIÇO DE CONTABILIDADE, DESMEMBRANDO-O DO SÉRICO DE SECRETARIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado na Prefeitura Municipal, o serviço de contabilidade, desmembrando-o mesmo do serviço de secretaria.
        Parágrafo único  
        O cargo ora criado será regulamentado mediante portaria do Prefeito Municipal.
          Art. 2º. 
          O serviço de Contabilidade do município será diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.
            Art. 3º. 
            Fica criado, no Quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de Contador com o vencimento anuais de NCR$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos).
              Art. 4º. 
              A criação do cargo de que trata o artigo 3º da presente Lei, é em decorrência do desdobramento do serviço de secretaria – contadoria.
                Art. 5º. 
                As despesas com o pagamento de vencimento constante do artigo 3º, correrá por conta da dotação própria a ser consignada no orçamento para o exercício de 1968.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de 1º de janeiro de 1968.

                     

                    Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la, tão inteiramente como nela se contem.

                     

                    Registre-se, publique-se e cumpra-se.


                    Prefeitura Municipal de Benito, 28 de dezembro de 1967.

                     


                    (a) Délio Prado Lopes
                    Prefeito Municipal

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"