Lei nº 1.534, de 20 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1534

2023

20 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação de um banco de sangue (Hemocentro) no Município de Buritis-MG e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Criação de um Banco de Sangue (Hemocentro) no Município de Buritis/MG e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Buritis/MG a criação de um Banco de Sangue (Hemocentro).
        Parágrafo único  
        O objetivo geral do Banco Municipal de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os estoques de sangue dos hemocentros de hospitais.
          Art. 2º. 
          Constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue:
            I – 
            intensificar a coleta de sangue no Município;
              II – 
              incentivar a doação de sangue;
                III – 
                facilitar a doação de sangue;
                  IV – 
                  promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
                    V – 
                    realizar exames obrigatórios para doadores;
                      VI – 
                      esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
                        VII – 
                        organizar campanhas e mutirões de doação de sangue, e;
                          VIII – 
                          colaborar em ações que visem aumenta os estoques dos Bancos de Sangue.
                            Art. 3º. 
                            Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos em Lei.
                              Art. 4º. 
                              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
                                Art. 5º. 
                                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
                                  Art. 6º. 
                                  O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                                      Prefeito Municipal de Buritis

                                       

                                      Referente ao Proposição de Lei nº 22/2023. De autoria do Vereador Geldo.

                                         

                                        "Este texto não substitui o texto original"