Lei nº 1.537, de 14 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1537

2023

14 de Julho de 2023

Estabelece a desafetação de bem público de uso comum do povo, seguido de desmembramento e dá outras providências.

a A
Estabelece a desafetação de bem público de uso comum do povo, seguido de desmembramento e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecer a desafetação do bem público de uso comum do povo situado no lote 01, da quadra 13, no bairro Planalto, neste Município de Buritis-MG, matrícula nº 7506, com área total de 7.247,18m², passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação e/ou permuta.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo fica autorizado a desmembrar o sobredito lote 01, da quadra 13, após a sua desafetação, em subunidades imobiliárias, observadas as disposições da Lei nº 6.766/79 e a legislação municipal pertinente.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado o Município de Buritis/MG a permutar os lotes nº 14 e nº 15 da quadra 13 em comentação, com os lotes nº 01 e nº 02 da quadra 12, do bairro Planalto, de propriedade da senhora Mariluce Carvalho de Souza.
            Art. 4º. 
            Por extensão, autoriza-se o Município de Buritis a permutar os seguintes lotes de sua propriedade:
              I – 
              lote nº 21 da quadra 12, matrícula nº 7.494, localizado no bairro Planalto;
                II – 
                lote nº 22 da quadra 12, matrícula nº 7.494, localizado no bairro Planalto;
                  III – 
                  lote nº 03 da quadra 16, matrícula nº 7.583, localizado no bairro Planalto;
                    IV – 
                    lote nº 04 da quadra 16, matrícula nº 7.581, localizado no bairro Planalto, e;
                      V – 
                      lote nº 05 da quadra 16, matrícula nº 7.585, localizado no bairro Planalto;
                        Art. 5º. 
                        a permuta autorizada no artigo 4º desta Lei, será realizada com os seguintes lotes:
                          § 1º 
                          De propriedade da senhora Raquel Otília de Carvalho, inscrita no cpf sob o nº 802.978.971-87
                            I – 
                            lote nº 03, da quadra 12, matrícula nº 7.476, localizada no bairro Planalto.
                              § 2º 
                              De propriedade da Imobiliária LM Alvorada Ltda., inscrita no CNPJ sob o 11.902.598/0001-20:
                                I – 
                                lote nº 04, da quadra 12, matrícula nº 7.477, localizada no bairro Planalto;
                                  II – 
                                  lote nº 05, da quadra 12, matrícula nº 7.478, localizada no bairro Planalto;
                                    III – 
                                    lote nº 06, da quadra 12, matrícula nº 7.479, localizada no bairro Planalto, e;
                                      IV – 
                                      lote nº 07, da quadra 12, matrícula nº 7.480, localizada no bairro Planalto.
                                        Art. 6º. 
                                        Os imóveis permutados serão doados ao Estado de Minas Gerais para a construção do edifício no Fórum da comarca de Buritis, conforme convênio celebrado entre o Município de Buritis e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG.
                                          Art. 7º. 
                                          As despesas cartorárias para lavratura e registro das escrituras e demais atos inscritíveis correrão às expensas do Município de Buritis.
                                            Art. 8º. 
                                            Fica consignado que o prazo de reversão dos imóveis públicos ao Patrimônio Público, caso não atendido o objeto da doação é de 10 (dez) anos.
                                              Art. 9º. 
                                              As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação: 02.02.01.04.122.0003.1008.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis - SEМАР, ficha 80- Fonte 1.5000.000.0000, Recursos Não vinculados de Impostos.
                                                Art. 10. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   

                                                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                                                  Prefeito Municipal de Buritis


                                                  Referente ao Proposição de Lei nº 25/2023. De autoria do Executivo Municipal

                                                     

                                                    "Este texto não substitui o texto original"