Lei nº 344, de 12 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

344

1984

12 de Novembro de 1984

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.985/1.987

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.985/1.987
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis-MG, para o triênio de 1985/1987, elaborado na forma da Legislação pertinente à matéria, estima, para o período as, Despesas de Capital no montante de cr$ 2.720.000.000,00 (Dois Bilhões e setecentos milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.985/1987, são assim constituídos:

        à matéria, e

        RECEITAS DE CAPITAL

         1.9851.9861.987TOTAL
        Superavit Corrente68.330.000,0068.330.000,00
        Operações de Créditos40.000.000,0040.000.000,00
        Alienação de Bens144.000.000,0035.350.000,0073.000.000,00252.350.000,00
        Transferências de Capital364.500.000,00745.000.000,001.009.820.000,002.119.320.000,00
        Outras Receitas de Capital65.000.000,00125.000.000,00160.000.000,00350.000.000,00
        TOTAL551.830.000,00905.350.000,001.242.820.000,002.700.000.000,00
          Art. 3º. 

          As Despesas de Capital discriminadas em anexo, cuja realização autorizada por esta Lei, são Programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão de conformidade com a seguinte discriminação:

           

          DESPESAS DE CAPITAL

           

          CódigoDescrição198519861987TOTAL
          1.1Gabinete e Sec. da Câmara1.250.000,003.600.000,002.400.000,007.250.000,00
          2.1Gab. e Sec. da Prefeitura9.000.000,0018.400.000,0026.000.000,0053.400.000,00
          2.2Serviço de Fazenda4.200.000,004.800.000,003.600.000,0012.600.000,00
          2.3Serviço de Contabilidade1.200.000,003.000.000,004.800.000,009.000.000,00
          2.4Serv. de Educação e cul.52.180.000,0085.000.000,00120.600.000,00257.780.000,00
          2.5Saúde Assistência Social52.200.000,0063.200.000,0071.000.000,00186.400.000,00
          2.6Serv. de Obras Públicas68.600.000,0091.000.000,00103.000.000,00262.600.000,00
          2.7Serv. Mun. Estradas Rodagem365.000.000,00 635.750.000,00911.820.000,001.912.750.000,00

          TOTAL.....................551.830.000,00 | 905.350.000,00 | 1.242.820.000,00 | 2.700.000.000,00

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do quadro desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1.986/1987, estimadas a preço de 1.985, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 1.985.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 12 de novembro de 1.984.

                   

                   Adair Francisco de Oliveira

                  Prefeito

                   

                  Aprovada em 2ª discussão – dia 05/11/84 – Projeto-Lei nº 043/84.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"