Lei nº 346, de 20 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

346

1984

20 de Dezembro de 1984

CONCEDER SUBVENÇÃO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA.

a A
CONCEDER SUBVENÇÃO À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis-MG, autorizado a conceder subvenção à S. S. Vicente de Paula para a execução de suas finalidades.
        Art. 2º. 
        A subvenção será num valor de 02 (Dois) salários mínimos, e será transferida à Sociedade São Vicente de Paula, quando houver disponibilidade financeira no Município, mensalmente.
          Art. 3º. 
          Fica ainda o Executivo, autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente, para fazer face às despesas com a execução desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Buritis, 20 de dezembro de 1.984.

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito


              Aprovada em 2ª discussão – Dia 17/12/84 – Projeto-Lei nº 047/84

                 

                "Este texto não substitui o texto original"