Lei nº 347, de 20 de dezembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado,
§ 1º
Modificar a planta Cadastral da Vila Israel Pinheiro, para os fins propostos nesta Lei.
§ 2º
As modificações se darão:
a)
Quadra 32 – Redução de metragem de lotes;
b)
Quadra 30 – Extinção integral da Quadra;
c)
Quadra 24, 25, 26 e 27, extinção dos lotes 07, 08, 15 e 16 respectivamente de cada Quadra;
d)
Modificação em parte da Av. N. S. da Pena;
e)
Interseção da Av. Pedro Valadares Versiane.
Art. 2º.
As modificações serão, para fins de transformação de área residencial para construção de praça de Esportes.
Art. 3º.
A área modificada no total de 17.460 m², será doada ao Bandeirante Esporte Clube para instalações de suas dependências esportivas.
Art. 4º.
A doação se fará mediante Escritura Pública, com todas as despesas de doação à conta do Bandeirante Esporte Clube.
Art. 5º.
As despesas necessárias para a modificação do loteamento correrão por conta da Municipalidade que utilizará Orçamento Vigente ou abrirá dotações se necessário.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"