Lei nº 347, de 20 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

347

1984

20 de Dezembro de 1984

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE PLANTA CADASTRAL, DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE PLANTA CADASTRAL, DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado,
        § 1º 
        Modificar a planta Cadastral da Vila Israel Pinheiro, para os fins propostos nesta Lei.
          § 2º 
          As modificações se darão:
            a) 
            Quadra 32 – Redução de metragem de lotes;
              b) 
              Quadra 30 – Extinção integral da Quadra;
                c) 
                Quadra 24, 25, 26 e 27, extinção dos lotes 07, 08, 15 e 16 respectivamente de cada Quadra;
                  d) 
                  Modificação em parte da Av. N. S. da Pena;
                    e) 
                    Interseção da Av. Pedro Valadares Versiane.
                      Art. 2º. 
                      As modificações serão, para fins de transformação de área residencial para construção de praça de Esportes.
                        Art. 3º. 
                        A área modificada no total de 17.460 m², será doada ao Bandeirante Esporte Clube para instalações de suas dependências esportivas.
                          Art. 4º. 
                          A doação se fará mediante Escritura Pública, com todas as despesas de doação à conta do Bandeirante Esporte Clube.
                            Art. 5º. 
                            As despesas necessárias para a modificação do loteamento correrão por conta da Municipalidade que utilizará Orçamento Vigente ou abrirá dotações se necessário.
                              Art. 6º. 
                              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Buritis, 20 de dezembro de 1.984.

                                 

                                 Adair Francisco de Oliveira

                                Prefeito

                                 

                                Aprovada em 2ª discussão – Dia 17/12/84 – Projeto-Lei nº 046/84

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"