Lei nº 348, de 08 de fevereiro de 1985
Art. 1º.
Fica criado para o Município de Buritis, o dia Municipal de Fazendeiro, o qual será comemorado conforme o que determina o Art. 2º deste Projeto de Lei.
Art. 2º.
A presente data ocorrerá no dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano, coincidindo com a data da festa religiosa de São Sebastião.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"