Lei nº 348, de 08 de fevereiro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

348

1985

8 de Fevereiro de 1985

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO FAZENDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO FAZENDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado para o Município de Buritis, o dia Municipal de Fazendeiro, o qual será comemorado conforme o que determina o Art. 2º deste Projeto de Lei.
        Art. 2º. 
        A presente data ocorrerá no dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano, coincidindo com a data da festa religiosa de São Sebastião.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Buritis, 08 de fevereiro de 1.985.

             

             Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

             

            a.a. Ulisses Pereira dos Santos
            Vereador Propositor

             

            Obs: Sancionado nesta data na forma da legislação em vigor.

             

            Aprovada em 2ª discussão no dia 04/02/85 – Projeto-Lei nº 050/85

               

              "Este texto não substitui o texto original"