Lei nº 353, de 08 de maio de 1985
Vigência entre 8 de Maio de 1985 e 26 de Abril de 2015.
Dada por Lei nº 353, de 08 de maio de 1985
Dada por Lei nº 353, de 08 de maio de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a doar ao DER/MG – Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, a área urbana, identificada pelo nº de Quadra 38, Via Pedro Álvares Cabral, com área de 4.437,50 m², na Vila Israel Pinheiro.
Art. 2º.
A doação se fará por escritura pública, correndo todas as despesas de legalização a conta do DER/MG.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"