Lei nº 356, de 05 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

356

1985

5 de Junho de 1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a efetuar despesas necessárias para a construção de uma ponte sobre o Ribeirão Formosa, ligando as regiões do Gado Bravo e Palmeiras.
        Art. 2º. 
        Para a execução da obra fica devidamente autorizado a firmar Convênio com Órgãos que fizer necessário, bem como, abrir créditos adicionais ou especiais no Orçamento Público Municipal.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 05 de junho de 1.985.

             

             Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

             

            Aprovada em segunda discussão, no dia 03/06/85.

               

              "Este texto não substitui o texto original"