Lei nº 356, de 05 de junho de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a efetuar despesas necessárias para a construção de uma ponte sobre o Ribeirão Formosa, ligando as regiões do Gado Bravo e Palmeiras.
Art. 2º.
Para a execução da obra fica devidamente autorizado a firmar Convênio com Órgãos que fizer necessário, bem como, abrir créditos adicionais ou especiais no Orçamento Público Municipal.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"