Lei nº 366, de 04 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

366

1985

4 de Novembro de 1985

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE NOME DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE NOME DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica modificada a denominação da Escola Municipal, localizada nesta Cidade, à Via ou Avenida Pedro Álvares Cabral nº 705, de Escola Municipal Amador José de Souza, para Escola Municipal Adventista Nilson de Souza.
        Art. 2º. 
        Esta mudança, tem como objetivo maior, prestar uma merecida e justa homenagem ao criador da referida escola e suplente de Vereador Nilson Alves de Souza.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal, por seu departamento competente providenciará a divulgação do novo nome da escola, bem como a devida comunicação à Direção da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              Buritis, 04 de novembro de 1.985.

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

              P.S.: A LEI Nº 576/92, de 23 de Junho de 1992, retifica o texto da presente Lei.

              Aprovada em 2ª discussão – dia 16/09/85 – Projeto-Lei nº 067/85.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"