Lei nº 369, de 04 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

369

1985

4 de Novembro de 1985

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a construir um prédio para instalação de posto telefônico na Vila São Pedro, neste Município.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas com a execução da obra, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar de dotações vigentes, e se necessário, abrir créditos especiais na forma da Lei nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis, 04 de novembro de 1.985.

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

              Aprovada em 2ª discussão – dia 29/10/85 – Projeto-Lei nº 079/85

                 

                "Este texto não substitui o texto original"