Lei nº 1.560, de 20 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1560

2024

20 de Fevereiro de 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Barriguda e Entorno de Buritis-MG.

a A
Reconhece a utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Barriguda e Entorno de Buritis-MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Barriguda e Entorno de Buritis-MG, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.914.550/0001-05, com sede na Barriguda II, km 24, s/n zona rural, município de Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A/1997, alterada pela Lei Municipal nº 1249/2012.
        Art. 2º. 
        Para fins de declaração de utilidade pública a associações de fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais n 12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamentos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente à Proposição de Lei nº 01/2024. De autoria da Vereadora Nílvia Prisco Damasceno

               

              "Este texto não substitui o texto original"