Lei nº 1.560, de 20 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica conhecida como Utilidade Pública a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais da Barriguda e Entorno de Buritis-MG, entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ
sob o nº 49.914.550/0001-05, com sede na Barriguda II, km 24, s/n zona rural, município
de Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A/1997, alterada pela Lei Municipal
nº 1249/2012.
Art. 2º.
Para fins de declaração de utilidade pública a associações de
fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG., aplicam-se às
disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º da Lei do Estado de Minas Gerais n
12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os
respectivos atestados de funcionamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"