Lei nº 1.565, de 07 de março de 2024
Art. 1º.
O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais)
mensais, em obediência ao disposto no § 9º, do artigo 198, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único
O piso salarial foi estabelecido com base nas Portarias do Ministério da
Saúde GM/MS nº 3086, de 19 de janeiro de 2024 e GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro
de 2024, conforme indicador dado por meio da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
que dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente.
Art. 2º.
Nos termos do § 7º, do artigo 198, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, o pagamento do piso salarial
definido no artigo 1º, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 1º
No caso de ocorrer qualquer suspensão e/ou paralisação do repasse pelo Ministério
da Saúde/Fundo Nacional de Saúde em decorrência de irregularidades no cadastro de
profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)
ou em razão de culpa comprovada do profissional, o valor da diferença de que trata o
artigo 1º será suspenso até a normalização dos repasses pelo Ministério da Saúde.
§ 2º
Os pagamentos do piso e/ou a diferença entre o percebido pelo servidor e o
fixado no artigo 1º serão reestabelecidos a partir dos repasses efetuados pelo
Fundo Nacional de Saúde, garantindo-se efeitos retroativos, caso o Ministério da
Saúde retroaja os efeitos dos repasses.
Art. 3º.
Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Buritis para
pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não serão objeto
de inclusão no cálculo para fins do limite de dispensa com pessoal.
Art. 4º.
As despesas oriundas desta Lei e os seus reflexos correrão por conta do
Orçamento Geral do município de dos repasses da União, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"