Lei nº 1.581, de 09 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para atender à programação discriminada
no Anexo I desta Lei.
§ 1º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput desde artigo está em
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito adicional
especial decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação
constante do Anexo II desta Lei.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a contribuição para Associação
Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Buqueirão.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"