Lei nº 1.577, de 25 de março de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, os
seguintes imóveis contíguos:
I –
imóvel inscrito na matrícula nº 7.490, lote 17, quadra 12, na Rua José Augusto,
bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
II –
imóvel inscrito na matrícula 7.491, lote 18, quadra 12, Rua José Augusto, bairro
Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
III –
imóvel inscrito na matrícula 7.492, lote 19, quadra 12, Rua José Augusto, bairro
Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
IV –
imóvel inscrito na matrícula 7.493, lote 20, quadra 12, Rua José Augusto, bairro
Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
Art. 2º.
Os imóveis, objeto desta doação destinar-se-ão ao Estado de Minas Gerais
para a construção d edifício do novo Fórum da Comarca de Buritis e o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais – TJMG.
Art. 3º.
Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o artigo 2º, no prazo
de 10 anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis
competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do
Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de
doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3º, correndo as despesas de
escrituração e registro por conta do Município de Buritis-MG.
Art. 5º.
As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação
02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica - Ficha 90.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"