Lei nº 1.577, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1577

2024

25 de Março de 2024

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de Lotes de Terrenos Urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção do edifício do Fórum da Comarca de Buritis -MG e contém outras providências.

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Autoriza a Poder Executivo a realizar doação de lotes de terrenos urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção do edifício do Fórum da Comarca de Buritis/MG e contém outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, eе eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, os seguintes imóveis contíguos:
        I – 
        imóvel inscrito na matrícula nº 7.490, lote 17, quadra 12, na Rua José Augusto, bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
          II – 
          imóvel inscrito na matrícula 7.491, lote 18, quadra 12, Rua José Augusto, bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
            III – 
            imóvel inscrito na matrícula 7.492, lote 19, quadra 12, Rua José Augusto, bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
              IV – 
              imóvel inscrito na matrícula 7.493, lote 20, quadra 12, Rua José Augusto, bairro Planalto, nesta cidade, com área de 450,00 metros quadrados;
                Art. 2º. 
                Os imóveis, objeto desta doação destinar-se-ão ao Estado de Minas Gerais para a construção d edifício do novo Fórum da Comarca de Buritis e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
                  Art. 3º. 
                  Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o artigo 2º, no prazo de 10 anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município de Buritis-MG.
                      Art. 5º. 
                      As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 02.02.01.04.122.0003.2013.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 90.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Dr. Keny Soares Rodrigues
                          Prefeito Municipal de Buritis

                           

                          Referente à Proposição de Lei nº 18/2024. De autoria do Executivo Municipal.

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"