Lei nº 375, de 09 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, devidamente autorizado a
efetuar despesas de ônibus pare a excursão dos alunos
da 8a Série da ESCOLA ESTADUAL CANDIDO JOSE LOPES e
alunos do 3º ano do 2º Grau do CENTRO EDUCACIONAL URUCUIANO.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas com as excursoes, fica o Execu
tivo Municipal, autorizado a utilizar de dotações vigentes, e se necessário, abrir créditos especiais na
forma da Lei no 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"