Lei nº 376, de 12 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos 1
funcionalismo da Prefeitura, como gratificação de
fim de ano, o 13º Salário, deste exercício de 1985,
caso as condições financeiras do Município assim
permita.
Art. 2º.
Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a
abrir créditos suplementares as diversas dotações do
Orçamento Vigente, para cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"