Lei nº 377, de 12 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

377

1985

12 de Dezembro de 1985

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a construir prédio escolar no Distrito de Serra Bonita, para funcionamento de escola já existente naquela localidade.
        Art. 2º. 
        A referida construção dessa escola deverá ser direta pelo Município ou em Convênio com qualquer outro órgão ou Entidade.
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado,' para cobrir as despesas com a execução das obras, a utilizar dotações vigentes, e se necessário, abrir créditos especiais,' na forma da Lei nº 4.320/63.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

               

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, em 12 de dezembro de 1985.

               

              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Dra Dulcemar Alves Moreira
              Secretária Municipal

               

              Este Projeto foi aprovado em 2 discussão, dia 09/12/85, com
              alteração da Emenda nº 01, de 03/12/85. - Projeto-Lei nº 084.
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                "Este texto não substitui o texto original"