Lei nº 381, de 23 de janeiro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente
autorizado a adquirir do Sr. JOSÉ FRANCISCO DE MOURA, uma área'
de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros quadrados) na Fazenda Buri -
tis ou Extrema, no valor de 20.000.000 (Vinte milhões de Cruzeiros) para doação a CASEMG.
Art. 2º.
A doação constante do Artigo 1º desta Lei é para fins
de construção de graneleiro da CASEMG.
Art. 3º.
A aquisição e doação se processará por meio de Escri
tura Pública.
Art. 4º.
Fica, igualmente autorizado, a fazer despesa neces -
sária, usando como recursos, dotação? vigente, e se necessário
a anulação de dotação total ou parcial na forma da Lei Federal
4320/64.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"