Lei nº 383, de 27 de fevereiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

383

1986

27 de Fevereiro de 1986

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MONTAR UMA REPETIDORA DE T.V. SISTEMA SATÉLITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPOÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MONTAR UMA REPETIDORA DE T. V. SISTEMA SATÉLITE E DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS:
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a montar uma Repetidora de T.V. sistema satélite, para / dois ou mais canais, num valor mais ou menos de $ 150.000.000 / (cento e cinquenta milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Para cobrir às despesas com a referida montagem, fica o Executivo autorizado a utilizar de dotações vigentes e se necessário abrira Créditos Especiais na forma da Lei 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Revogada às disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 27 de fevereiro de 1.986

             

            Aprovada em 2ª discussão - em 18/02/86 - Projeto- Lei
            de nº 096/86

            Adair Francisco de Ollveira
            Prefeito Municipal


            Dra Dulcemar Alves Moreira
            Secretárla Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"