Lei nº 384, de 27 de fevereiro de 1986
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a pagar a importância de $ 10.000.000 ( dez milhões de
cruzeiros) à viuva de Nilson Alves de Sousa, falecido em aciden
te automobilístico a serviço da municipalidade.
Art. 2º.
A importância supra citada, se refere a seguro е
quitação trabalhista, devendo a beneficiada firmar quitação junto à Tesouraria Municipal.
Art. 3º.
Para face às despesas desta Lei, fica igualmente au
torizado a usar dotações vigentes e se necessário abrir créditos
suplementares ou especiais na forma da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º.
Revogadas às disposições em contrário, entrará
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"