Lei nº 385, de 27 de fevereiro de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente /
autorizado a adquirir do Sr. Joaquim Ferreira, uma serraria no
valor de $ 150.000.000 ( cento e cinquenta milhões de cruzeiros),
equipada da seguinte forma:
-Uma área de 2.700 m2 ( dois mil e setecentos metros quadrados),
-Um barracão com escritório, um depósito e sanitário;
-Uma casa com quatro cômodos para o encarregado
-Um engenho de serra;
- Duas (02) plainas, uma com furadeira;
-Duas (02) circulares, uma com furadeiras:
-Uma tupia?
-Um torno para madeira;
-Uma lixadeira manual;
- Uma furadeira manual;
-Uma cortadeira;
- Um esquadro;
-Esmeril de banco;
-Esmeril de mão.
Ambos com acessórios.
Art. 2º.
A aquisição se processará por meio de Escritura Pública.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas, fica igualmente autorizado a efetuar despesas em Orçamento vigente e até o limite permitido, e se necessário abrir créditos especiais, como reforço /
de dotação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando às disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"