Lei nº 1.531, de 05 de junho de 2023
Art. 1º.
Esta Lei Dispõe sobre a Cavalgada entre Amigos, do P.A Cristo Rei
- Atrás da Serra no calendário oficial de eventos do Município de Buritis.
Art. 2º.
A Cavalgada entre Amigos, do P.A Atrás da Serra ocorrerá
anualmente sempre no mês de julho, cuja data de realização será informada com
antecedência ao Poder Executivo pelos organizadores do evento.
Parágrafo único
Excepcionalmente em virtude de força maior ou de
acordo com os realizadores do evento a cavalgada poderá ser realizada em outro mês.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"