Lei nº 426, de 07 de dezembro de 1987
Art. 1º.
Fica о Executivo Municipal autorizado a pagar as despes as
com um ônibus, no valor de Cz$ 15.000,00, para transporte
de membros da Sociedade de São Vicente de Paulo, desta
cidade à Brasília, para encontro de conferências naquela
Capital.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Executivo Municipal, a abrir
créditos Adicionais no orçamento vigente, se necessário,
para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
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