Lei nº 425, de 03 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

425

1987

3 de Novembro de 1987

DISPÕE SOBRE AJUDA FINANCEIRA A ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AJUDA FINANCEIRA A ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a conceder ajuda financeira no valor parcial ou total do § 1º deste artigo aos alunos das escolas neste mencionados:
        § 1º 
        Escola Estadual Argemiro Antônio do Prado - Alunos formandos do 3º ano de Magistério e Contabilidade - Cz$ 60.000,00 ( sessenta mil cruzados): -Escola Estadual Cândido José Lopes - Alunos formandos da 8ª série - Cz$ 60.000,00 ( sessenta mil cruzados); -Escola Estadual São Domingos da Vila São Pedro - alunos formandos da 8ª série - Ca$ 60.000,00 ( sessenta mil cruzados).
          § 2º 
          Os recursos a serem repassados poderão ser, na época, reduzidos a apenas uma das escolas, de acordo com as disponibilidades financeiras da Municipalidade.
            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado para custear as despesas desta Lei, utilizar de recursos de dotações vigentes na época da ajuda ou se necessário abrir créditos especiais ou suplementares na forma da Lei Federal 4320/64.
              Art. 3º. 
              Os recursos serão repassados na época das excursões estudantis, diretamente aos representantes das classes beneficiadas.
                Art. 4º. 
                Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

                   

                   

                  Buritis, 03 de novembro de 1987.

                   

                  Adair Francisco de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                   

                  Emilio Guimaraes  Campos Sobrinho
                  Secretário Municipal

                   

                  Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal comonº
                  140/87 aprovado em segunda discussão.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"