Lei nº 421, de 10 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

421

1987

10 de Agosto de 1987

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA NA VILA SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA NA VILA SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus represente antes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a construir na Vila São Vicente uma casa tipo residencial, com área de 44,82 m2, composta de uma sala, uma cozinha, um banheiro e dois quartos, devendo cada quarto medir 3,00 x 3,50 ( três metros por três e meio metros); a sala 3,00 x 2,20 ( três metros e por dois e vinte metros); a cozinha 3,00 x 2,45( três metros por dois e quarenta e cinco ) e o banheiro, 2,00 x 1,20 ( Dois metros por um e vinte(
        Parágrafo único  
        Para cobrir as despesas com a construção đa referida casa, a Prefeitura Municipal, poderá efetivar gastos até o limite de Cz$ 80.000,00 ( Oitenta mil cruzados), utilizando-se de dotações próprias.
          Art. 2º. 
          A obra ora autorizada, servirá para alojamento de funcionários Municipais por ocasião da prestação de Serviços naquela vila e também para depositar materiais e ferramentas da Municipalidade.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 10 de agosto d 1.987

               

              Adair Francisco de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Emílio Guimaraes Campos Sobrinho
              Secretário Municipal

               

              PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL N 135/87,
              APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"