Lei nº 421, de 10 de agosto de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a construir na Vila São Vicente uma casa tipo residencial, com área de
44,82 m2, composta de uma sala, uma cozinha, um banheiro e dois
quartos, devendo cada quarto medir 3,00 x 3,50 ( três metros por
três e meio metros); a sala 3,00 x 2,20 ( três metros e por dois e
vinte metros); a cozinha 3,00 x 2,45( três metros por dois e quarenta e cinco ) e o banheiro, 2,00 x 1,20 ( Dois metros por um e vinte(
Parágrafo único
Para cobrir as despesas com a construção đa referida casa, a Prefeitura Municipal, poderá efetivar gastos até o
limite de Cz$ 80.000,00 ( Oitenta mil cruzados), utilizando-se de
dotações próprias.
Art. 2º.
A obra ora autorizada, servirá para alojamento de funcionários Municipais por ocasião da prestação de Serviços naquela vila
e também para depositar materiais e ferramentas da Municipalidade.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"