Lei nº 818, de 06 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

818

2000

6 de Junho de 2000

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO.

a A
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO
    O Povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação da Terceira Idade Alegria de Viver - ASTAV, CNPJ n° 03.256.949/0001-45, com sede provisória à Rua São Domingos, 821, um lote de terreno para construção, situado nesta cidade e comarca de Buritis-MG., na Avenida Bias Fortes esquina com a Avenida Juscelino K. de Oliveira, no Bairro Canaã, identificado pelo nº 01-C, da Quadra 13, medindo 40,53ms na frente; 40,00ms no fundo; 28,35ms pela lateral direita e 35,00ms pela lateral esquerda, num total de 1.266,50 M² (um mil, duzentos e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), limitando-se: pela frente, com a Avenida Bias Fortes; pelos fundos e pela direita, com partes do lote n° 01-B e pela esquerda, com a Av. Juscelo K. de Oliveira.
        Art. 2º. 
        O lote de terreno será utilizado para construção da sede social da Associação.
          Parágrafo único  
          A não edificação da sede social, no prazo de 05(cinco) anos, importará na retrocessão do lote doado, à Prefeitura Municipal de Buritis-MG vedada qualquer tipo de indenização.
            Art. 3º. 
            As despesas de escrituração e registro, correrão à conta da donatária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Buritis-MG., 06 de Junho de 2000.

                   

                   

                  Pe. José Vicente Damasceno
                  Prefeito Municipal

                   

                  Clarinde &. Gilhe P.
                  Assessor Jurídico

                   

                  Projeto Lei n° 012/00, datado de 03/04/00, aprovado em 1º votação por 10 x 00. Aprovado em 2° votação por 10 x 00. Sala das sessões, 06/06/00.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"