Lei nº 9, de 08 de outubro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1963

8 de Outubro de 1963

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE “IGREJA”, CENTRO SOCIAL E CASA PAROQUIAL.

a A
Autoriza e doação de terrenos urbano para a construção de “Igrêja”, centro social e casa paroquial.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito, sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura autorizada a doar para a Paróquia de Nossa Senhora da Pena, area com 87 mt. de frente para a rua Brasília, vertice com a Travessa Salgado Filho, 50 metros de frente, perfazendo um total de “4.250 m²” area total.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura está ainda autorizada dá escritura de doação perpétua de “Enfiteuse”, sem adquirir entretanto a doação, dominio próprio nos têrmos dos Artigos 678, 679, 680 e 683 do “Código Civil Brasileiro”.
          Art. 3º. 
          Por trata-se de associação Religiosa e de Carater altamente Social de Utilidade Pública, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a isentar a presente doação de quaisqueres onus, Impostos e Taxas.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei a vigorar a partir de sua publicação

               

              Elizeu N. J. Lopes

              Vereador

               

              Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Secretário-Contador

               

              Prefeitura de Buritis, 8 de outubro de 1964.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"