Lei nº 390, de 09 de maio de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a construir uma ponte sobre o Córrego Capoeira na estrada que liga Buritis à Região do Sabão e São Gonçalo, dentro da fazenda São Vicente dadireita, e também a BR-020 no Estado de Goiás, conforme Indicação nº 039/85 de autoria do Vereador Ulisses Pereira dos Santos, aprovada em 11-02-85.
Art. 2º.
Para cobrir às despesas com a execução da obra, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar de dotações vigentes e se necessário abrir créditos especiais na forma da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Revogada às disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"