Lei nº 391, de 09 de maio de 1986
Art. 1º.
Fica o poder Executivo, devidamente autorizado a conceder ajuda financeira, de conformidade com o Requerimento 046/86 do Vereador – Dercílio Gonçalves da Costa, e aprovado pela Egrégia Câmara a ex-funcionária desta Prefeitura – estudante da Faculdade de Enfermagem de Passos MG., no valor de um salário mínimo regional.
Art. 2º.
Para cobrir às despesas com a referida concessão, fica o Executivo autorizado a utilizar de dotações vigentes e se necessário abrir Créditos Suplementares ou Especiais na forma da Lei – 4.320/64.
Art. 3º.
Revogada às disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"